JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético | Decreto nº 11.491 de 12 de Abril de 2023

Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético - Decreto 11.491 /2023