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Artigo 1º do Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético | Decreto nº 11.491 de 12 de Abril de 2023

Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético - Decreto 11.491 /2023