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Artigo 9º do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 11.487 /2023