Artigo 8º do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Grupo de Trabalho e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.