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Artigo 8º do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.487 /2023