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Artigo 7º do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho terá duração de trezentos e sessenta dias, contada da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, no prazo de até trinta dias, contado da data de conclusão dos trabalhos.

Art. 7º do Decreto 11.487 /2023