Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I
realizar levantamentos de informações; e
II
elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.