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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 6º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I

realizar levantamentos de informações; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Art. 6º, I do Decreto 11.487 /2023