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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 4º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação.

Parágrafo único

Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no caput , representantes: I- do Conselho Nacional de Saúde;

II

do Conselho Nacional de Assistência Social;

III

do Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

IV

da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados; e

V

da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

Art. 4º, Parágrafo Único, V do Decreto 11.487 /2023