Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação.
Parágrafo único
Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no caput , representantes: I- do Conselho Nacional de Saúde;
II
do Conselho Nacional de Assistência Social;
III
do Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
IV
da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados; e
V
da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.