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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI

Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII

Ministério da Previdência Social;

VIII

Ministério da Saúde; e

IX

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de quinze dias, contado da data da publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 3º

Os representantes serão indicados, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência.

§ 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 3º, §1º do Decreto 11.487 /2023