Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.487 de 10 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI
Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII
Ministério da Previdência Social;
VIII
Ministério da Saúde; e
IX
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de quinze dias, contado da data da publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º
Os representantes serão indicados, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência.
§ 4º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.