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Artigo 8º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contados da data da primeira reunião, permitida uma única prorrogação pelo mesmo período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados.

Art. 8º do Decreto 11.485 /2023