Artigo 7º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.