Artigo 6º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros ou os convidados do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros ou os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.