Artigo 5º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres.