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Artigo 1º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Mulheres, com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

Art. 1º do Decreto 11.485 /2023