Artigo 14 do Decreto nº 11.483 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019;
II
o Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021 ; e
III
o Decreto nº 11.067, de 9 de maio de 2022.