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Artigo 14 do Decreto nº 11.483 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019;

II

o Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021 ; e

III

o Decreto nº 11.067, de 9 de maio de 2022.

Art. 14 do Decreto 11.483 /2023