Artigo 13 do Decreto nº 11.483 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.