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Artigo 13 do Decreto nº 11.483 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.

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Art. 13

Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.

Art. 13 do Decreto 11.483 /2023