Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 22 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Lago Grande" - parte, com área registrada de três mil, trezentos e oitenta e oito hectares, área medida de três mil, trezentos e cinqüenta e nove hectares, vinte e um ares e noventa e quatro centiares, e área visada de dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, cinqüenta e nove ares e quinze centiares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 655, fls. 55, Livro 2-C, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.000226/2006-13);
II
"Fazenda Manso", com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e sete hectares, quatorze ares e trinta e três centiares, e área medida de dois mil, trezentos e sessenta e oito hectares, seis ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, objeto da Matrícula nº 746, fls. 155, Livro 2-A-3, do Cartório do Único Ofício da Comarca de São Domingos do Capim, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.000792/2004-55);
III
"Fazenda Watanabe - Área I" - parte, com área registrada de dois mil, setecentos e treze hectares e trinta e sete ares, área medida de mil, setecentos e sessenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e vinte e nove centiares, e área visada de mil, setecentos e cinqüenta e sete hectares, nove ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Garrafão do Norte, objeto do Registro nº R-1-5.000, fls. 268, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourém, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 21899.000130/96-06); e
IV
"Fazenda Diamantina I", com área registrada de dois mil, cento e setenta e oito hectares e quatro ares, e área medida de dois mil, cento e sessenta e quatro hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, objeto da Matrícula nº 846, fls. 846, Livro 2-A-3, do Cartório do Único Ofício da Comarca de São Domingos do Capim, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.000977/2003-89).