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Artigo 5º do Decreto nº 1.148 de 26 de Maio de 1994

Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia da Lagoa Mirim.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.