Artigo 5º do Decreto nº 1.148 de 26 de Maio de 1994
Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia da Lagoa Mirim.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.