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Artigo 8º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de noventa dias, contado de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Art. 8º do Decreto 11.477 /2023