Artigo 5º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo Interministerial terá o voto de qualidade.