Artigo 4º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.