Artigo 2º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.