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Artigo 2º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

Art. 2º do Decreto 11.477 /2023