Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 11.477 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar sobre a democratização das relações do trabalho e fortalecer o diálogo entre o Governo federal, os trabalhadores e os empregadores.