JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 11.476 de 6 de Abril de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 do Decreto 11.476 /2023