Artigo 31 do Decreto nº 11.476 de 6 de Abril de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) III - para a aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e a manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom; ou V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Alimentos - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimentos. (...)" (NR)