JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.473 de 6 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a

os incisos III a VII do caput e os § 4º a § 6º do art. 78 ;

b

os § 1º e § 2º do art. 81 ; e

c

os incisos I a IV do caput do art. 85 ; e

II

o Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019 .

Art. 3º, I, a do Decreto 11.473 /2023