Artigo 2º do Decreto nº 11.472 de 6 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.