Artigo 9º do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As deliberações do Conselho serão publicadas no Diário Oficial da União ou em Boletim de Serviço e divulgadas no sítio eletrônico do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.