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Artigo 9º do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 9º

As deliberações do Conselho serão publicadas no Diário Oficial da União ou em Boletim de Serviço e divulgadas no sítio eletrônico do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 9º do Decreto 11.471 /2023