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Artigo 18 do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 18

Fica revogado o Decreto nº 9.883, de 27 de junho de 2019 .

Art. 18 do Decreto 11.471 /2023