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Artigo 14 do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 14

As despesas necessárias ao funcionamento do CNLGBTQIA+ serão custeadas com as dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas leis orçamentárias anuais.

Art. 14 do Decreto 11.471 /2023