Artigo 14 do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas necessárias ao funcionamento do CNLGBTQIA+ serão custeadas com as dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas leis orçamentárias anuais.