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Artigo 13 do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 13

O CNLGBTQIA+ elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 13 do Decreto 11.471 /2023