Artigo 11 do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do CNLGBTQIA+ será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.