JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 10 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Brejo dos Altos", com área registrada de mil, cento e dezoito hectares, e área medida de mil, cento e quarenta e um hectares, sessenta e três ares e oito centiares, situado nos Municípios de Santa Luz e Currais, objeto da Matrícula nº R-1/621, fls. 226, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, no Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003155/2004-31); e

II

"Maracá", com área registrada de seiscentos e setenta hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de seiscentos hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Miguel Alves, objeto da Matrícula nº 629, fls. 07, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Alves, no Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001064/2003-81).

Art. 1º, I do Decreto /2008