Artigo 6º do Decreto nº 1.147 de 24 de Maio de 1994
Institui o Dia Nacional da Botânica, declara, a palmeira brasileira Carnaúba, planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, cria a Medalha do Mérito Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal baixará, no prazo de 60 dias, as instruções necessárias ao cumprimento deste decreto.