Artigo 9º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Educação.