Artigo 7º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial.