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Artigo 6º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

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Art. 6º

O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e participar de audiências públicas.

Art. 6º do Políticas Contra Violência nas Escolas - Decreto 11.469 /2023