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Artigo 5º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

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Art. 5º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º do Políticas Contra Violência nas Escolas - Decreto 11.469 /2023