Artigo 3º, Inciso I do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério do Esporte; e
VIII
Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.