Artigo 2º, Inciso I do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas; e
II
propor políticas públicas para a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas.