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Artigo 2º, Inciso I do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas; e

II

propor políticas públicas para a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas.

Art. 2º, I do Políticas Contra Violência nas Escolas - Decreto 11.469 /2023