Artigo 10º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.