Artigo 1º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.