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Artigo 1º do Políticas Contra Violência nas Escolas | Decreto nº 11.469 de 5 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

Art. 1º do Políticas Contra Violência nas Escolas - Decreto 11.469 /2023