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Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.468 de 5 de Abril de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

cinco CCE 1.15;

b

quatro CCE 1.14;

c

quinze CCE 1.13;

d

um CCE 1.10;

e

um CCE 1.09;

f

cinco CCE 1.07;

g

três CCE 2.13;

h

dezessete CCE 2.10;

i

dois CCE 2.06;

j

três CCE 3.10; e

k

nove FCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:

a

dois CCE 2.05;

b

seis FCE 1.15;

c

duas FCE 1.14;

d

vinte e nove FCE 1.13;

e

dezenove FCE 1.10;

f

vinte FCE 1.07;

g

quatro FCE 2.13;

h

dezesseis FCE 2.10;

i

duas FCE 2.07;

j

três FCE 2.06;

k

quatro FCE 4.07; e

l

cinco FCE 4.05.

Art. 2º, I, k do Decreto 11.468 /2023