Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.468 de 5 de Abril de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
cinco CCE 1.15;
b
quatro CCE 1.14;
c
quinze CCE 1.13;
d
um CCE 1.10;
e
um CCE 1.09;
f
cinco CCE 1.07;
g
três CCE 2.13;
h
dezessete CCE 2.10;
i
dois CCE 2.06;
j
três CCE 3.10; e
k
nove FCE 1.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:
a
dois CCE 2.05;
b
seis FCE 1.15;
c
duas FCE 1.14;
d
vinte e nove FCE 1.13;
e
dezenove FCE 1.10;
f
vinte FCE 1.07;
g
quatro FCE 2.13;
h
dezesseis FCE 2.10;
i
duas FCE 2.07;
j
três FCE 2.06;
k
quatro FCE 4.07; e
l
cinco FCE 4.05.