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Artigo 19, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.467 de 5 de Abril de 2023

Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.

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Art. 19

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2020 ;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.430, de 2020 :

a

o parágrafo único do art. 3º ; e

b

o § 6º do art. 6º;

III

o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020 ; e

IV

o Decreto nº 11.030, de 1º de abril de 2022 .

Art. 19, II, b do Decreto 11.467 /2023