Artigo 19, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.467 de 5 de Abril de 2023
Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2020 ;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.430, de 2020 :
a
o parágrafo único do art. 3º ; e
b
o § 6º do art. 6º;
III
o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020 ; e
IV
o Decreto nº 11.030, de 1º de abril de 2022 .