JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso VII do Decreto nº 11.467 de 5 de Abril de 2023

Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, à alocação de recursos públicos e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:

I

do Orçamento Geral da União;

II

de fundos de natureza pública;

III

de fundos de natureza privada;

IV

de doações de entidades nacionais e internacionais;

V

de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;

VI

de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e

VII

de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.

Art. 12, VII do Decreto 11.467 /2023