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Artigo 24 do Decreto nº 11.466 de 5 de Abril de 2023

Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

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Art. 24

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 do Decreto 11.466 /2023