Artigo 40, Inciso II do Decreto nº 11.462 de 31 de Março de 2023
Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam revogados em 30 de dezembro de 2023:
I
o Decreto nº 7.892, de 2013 ;
II
o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014 ; e
III
o art. 1º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018. Vigência