JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 11.462 de 31 de Março de 2023

Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

Art. 33 do Decreto 11.462 de 31 de Março de 2023