JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Sistema de Leilão Eletrônico | Decreto nº 11.461 de 31 de Março de 2023

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 27 do Sistema de Leilão Eletrônico - Decreto 11.461 de 31 de Março de 2023